A expansão do acesso à cannabis medicinal no Brasil é marcada por um mosaico de legislações estaduais, com pelo menos 24 unidades da Federação aprovando ou debatendo regulamentações. Contudo, a ausência de uma diretriz nacional pelo Sistema Único de Saúde (SUS) resulta em uma variedade de leis, cada qual com suas especificidades em relação às condições tratadas e à obtenção dos produtos.
No Estado de São Paulo, a regulamentação pelo SUS abrange inicialmente pacientes com síndromes específicas, como Dravet e Lennox-Gastaut. O Distrito Federal, por sua vez, fornece óleo de canabidiol para casos diagnosticados de epilepsia. Em Goiás, uma parceria inovadora entre a Secretaria de Saúde e a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape) visa criar protocolos para a distribuição gratuita desses medicamentos, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº. 21.940/2023.
Paralelamente, projetos no Congresso Nacional visam garantir o acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS. Enquanto isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a comercialização de 25 produtos no Brasil, com o Mevatyl sendo o único registrado como medicamento após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Em um cenário em constante evolução, acompanhar essas mudanças legislativas e os esforços para padronizar o acesso à cannabis medicinal é fundamental. [Leia mais](link para a matéria completa) para compreender a dinâmica dessa transformação no panorama da saúde brasileira.
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