O tratamento com cannabis medicinal foi autorizado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, para um paciente odontológico. O paciente havia tentado tratamento com alopatia para o Transtorno de Articulação Temporomandibular, mas sem sucesso, e então recebeu a prescrição da cannabis medicinal como alternativa.
O Transtorno de Articulação Temporomandibular é uma condição que afeta a articulação que liga a mandíbula ao crânio, podendo ser causada por diversos fatores, incluindo deslocamento da mandíbula, artrite, estresse, bruxismo, entre outros. Alguns dos sintomas mais comuns incluem dor na região da mandíbula, dificuldade em abrir a boca, zumbido no ouvido, dor de cabeça e dor no pescoço.
De acordo com o processo, o paciente passou a cultivar cannabis para fins medicinais devido aos altos custos do tratamento e ao longo tempo de espera. No entanto, ele enfrentou o risco de ser enquadrado no tipo penal da Lei de Drogas, e, portanto, solicitou um salvo-conduto para se proteger de possíveis sanções legais.
No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o processo foi suspenso devido a uma decisão proferida em um incidente de assunção de competência, que é uma medida utilizada quando há dúvida sobre qual instância ou órgão do judiciário deve julgar determinado caso. Segundo os autos, o autor teve que aguardar por mais de quatro meses por uma decisão, o que caracterizou a negativa de prestação jurisdicional.
Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que a questão está consolidada na corte. Além disso, a defesa anexou ao processo um relatório odontológico recomendando o uso de canabinoides, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento CBDism e Delta 8 Moon Rocks, bem como um certificado de participação em um curso de cultivo e extração de cannabis medicinal.
Para o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.
“A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”
Sebastião Reis Júnior, Ministro do STJ
Por mais que a defesa do paciente não tenha fornecido informações sobre a frequência e a quantidade necessária de plantio, o juiz utilizou como base um caso anterior para conceder um salvo-conduto, evitando que qualquer órgão de repressão penal interfira no cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo do paciente durante o tratamento, conforme recomendado pelo profissional odontológico.
A Anvisa incluiu, em 2022, o campo “CRO”, referente ao Conselho Regional de Odontologia, nos formulários de pedidos de importação pela RDC 660 (que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis). Antes, os dentistas tinham de usar seus números de registro no campo “CRM” (Conselho Regional de Medicina)”, o que dificultava o processo de importação.
PREFEITURA DE BÚZIOS — Crianças do programa e novos pacientes são atendidos na Policlínica de Manguinhos e em breve o óleo estará disponível gratuitamente na rede municipal
SECHAT — O evento realizado no Conselho Federal da OAB tratou da regulamentação do cultivo individual da planta.